STF extingue argüição de descumprimento da constituição ajuizada pela CNTI

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 94, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) em atividade sindical, o que ofenderia preceitos fundamentais da Constituição.
De acordo com a argüição, o MPT limitou a obrigação de pagamento da contribuição sindical somente àqueles trabalhadores associados, e não de todos os integrantes da categoria, como sustenta a CNTI. Para a confederação laboral “o dever de verter contribuição para o ente classista não advém da filiação, mas da vinculação à categoria”, porque “todo aquele que se vincula é considerado, automaticamente, como fazendo parte da categoria”, fato que tornaria o trabalhador associado do sindicato. De acordo com a CNTI, esta é uma forma indireta de associação definida por lei e indica a violação dos preceitos da unicidade sindical e da liberdade e autonomia dos entes sindicais, de acordo com os artigos 7º, inciso XXVI e 8º, caput e inciso I, da Constituição Federal.
O relator da argüição, ministro Cezar Peluso, considerou que o pedido não aponta nenhum ato específico e concreto de descumprimento de algum preceito fundamental, mas “apenas revela discordância com formas de atuação do MPT, ao qual o argüente nega competência constitucional para propor ações civis públicas e sugerir assinatura de ajuste de conduta”.
Apesar das premissas sustentadas pela confederação, o ministro Cezar Peluso não conheceu do pedido, posto que “no caso, é fora de dúvida que o ordenamento jurídico prevê outros remédios processuais ordinários que, postos à disposição da argüente, são aptos e eficazes para lhe satisfazer de todo a pretensão substantiva que transparece a esta demanda”.
Dessa forma, o ministro extinguiu o processo, sem julgamento do mérito.
IN/LF
O relator da argüição, ministro Cezar Peluso. (Cópia em alta resolução)