STF extingue ação penal contra presidente da Serasa

23/11/2004 18:16 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do STF decidiu, hoje (23/11), trancar ação penal em trâmite na Justiça do Rio Grande do Sul contra o presidente da Serasa, Elcio Anibal de Lucca. A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 84620) deferido em favor do executivo, acusado de crime contra o Código de Defesa do Consumidor (artigo 73).


A ação penal responsabilizava o presidente da entidade por terem sido mencionadas em certidão de nada consta pendências anteriores de um consumidor, já excluídas do cadastro.


De acordo com a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, não se poderia imputar o crime ao presidente da Serasa pois a informação não foi firmada por ele, mas por um funcionário, devidamente nominado. “Não existe no direito penal brasileiro a responsabilidade penal objetiva por ato praticado por terceiro”, afirmou a ministra, ao votar pela concessão do HC, a fim de extinguir a ação penal. A decisão foi unânime.


EH/CG


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19/08/2004 – 17:50 – Presidente da Serasa entra com Habeas Corpus no STF



Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução).

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