STF examinará habeas corpus de acusado por homicídio qualificado após o início do Ano Judiciário
O Habeas Corpus (HC) 97452, impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor de V.C., acusado pela suposta prática de homicídio qualificado, será analisado após as férias forenses. Em despacho, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, considerou que a questão não é urgente e, portanto, não precisa ser examinada pela Presidência no período de recesso.
O acusado pretende anular a sentença de pronúncia, porque, segundo seu advogado, não existe embasamento para se aplicar ao acusado a qualificadora prevista no inciso IV, parágrafo 2º, do artigo 121, do Código Penal – emboscada ou sem permitir defesa à vítima.
Para aplicar a qualificadora, conclui o defensor, a sentença deveria pelo menos demonstrar indícios de que V.C. teria ciência de como deveria ser executado o crime. A denúncia afirmava que o acusado, supostamente, intermediou a contratação dos executores do delito, “nada mais alegando acerca de eventual determinação ou orientação àqueles acusados” sobre a forma como seria executado o delito, sustenta o advogado de defesa de V.C.
Diferente do que pretende a sentença de pronúncia, alega a defesa, não existem, nos autos, indícios de que o acusado tivesse ciência prévia de como deveria ser executada a vítima, para permitir a aplicação do inciso IV.
Com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, com a redação conferida pela Emenda Regimental nº 26, de 22 de outubro de 2008, o ministro Gilmar Mendes aplicou regra segundo a qual apenas demandas urgentes serão analisadas pela Presidência no recesso forense.
EC/EH
Leia mais:
15/01/2009 – Acusado por homicídio qualificado pede anulação de sentença de pronúncia