STF estende benefício concedido em mandado de segurança para outros aposentados e pensionistas

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão administrativa realizada hoje (30/06), resolveu estender a mais seis ministros aposentados e seis pensionistas o benefício concedido no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24875 em 11 de maio de 2006. Nesse julgamento, o Supremo, por maioria, assegurou o direito de os impetrantes (três ministros aposentados) continuarem recebendo o acréscimo de 20% sobre seus proventos até que seu montante fosse absorvido pelo teto salarial.
O benefício era concedido à época em que os ministros se aposentavam com base no artigo 184, III, da Lei 1.711/52 combinado com o artigo 250 da Lei 8.112/90. Os ministros contestavam decisão da Corte que determinou, em fevereiro de 2004, a redução de seus proventos de aposentadoria no limite estabelecido pelo teto salarial (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal).
O diretor-geral do Supremo, Sérgio Pedreira, explicou que a vantagem mencionada, e estendida hoje a mais 12 beneficiários, não supera hoje o teto remuneratório de R$ 24,5 mil. Assim, a medida implica apenas o ressarcimento dos valores retidos.
IN/FV
Ministro Pertence, relator do MS (cópia em alta resolução)