STF envia ao STJ recurso do juiz Nicolau dos Santos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, determinou a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Habeas Corpus (HC 83.278) em que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto pede liminarmente a revogação de prisão cautelar ou a concessão de prisão domiciliar.
Em despacho assinado hoje (15/7) o presidente do STF disse que não compete ao STF examinar as questões apresentadas pela defesa do juiz Nicolau. Contudo, o ministro Corrêa considerou relevantes as argumentações relativas à inadequação das instalações prisionais e ao estado de saúde do juiz, considerado grave. Por isso, determinou a “imediata remessa” da ação ao presidente do STJ, a quem cabe deliberar sobre a matéria.
No HC, a defesa do ex-juiz alega constrangimento ilegal decorrente de ato omissivo do STJ. Explica que o juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo foi condenado a oito anos em regime semi-aberto em sentenças da Justiça criminal paulista. No entanto, em decorrência de nova redação dada a dispositivo do Código de Processo Penal em 2002 foi proposta reclamação junto ao STJ, com fundamento na preservação de sua competência.
Segundo a defesa, o constrangimento ilegal reside na demora do julgamento do conflito de competência, aliado ao fato de que a prisão cautelar “perdura excessivamente”. Além disso, assevera que, desde fevereiro deste ano, foram impetrados oito habeas corpus no STJ, sobre pedidos distintos “e pendentes de despacho”.
Em seu despacho, o presidente do STF verifica a impossibilidade de conhecer da ação (apreciá-la e julgá-la), por não se tratar de hipótese de competência originária desta Corte. E considerou que o conflito de competência foi distribuído ao ministro do STJ, Fontes de Alencar, em abril. O ministro abriu vista ao Ministério Público Federal e recebeu os autos de volta em junho deste ano.
Segundo Maurício Corrêa, à primeira vista “não há o alegado ato omissivo coator imputado àquela autoridade, pela evidência de que o trâmite do processo, cuja complexidade é inegável, revela-se perfeitamente regular”. Ressalta ainda que pela jurisprudência do STF não lhe cabe enfrentar decisão denegatória de cautelar por relator de outro tribunal.
O ministro acentua, no entanto, que há duas questões relevantes que não foram apreciadas pelo STJ, quanto às condições inadequadas das instalações em que o ex-juiz está preso e o seu gravíssimo estado de saúde.
O presidente do Supremo observa que, na qualidade de juiz aposentado, Nicolau dos Santos Neto teria o direito de ser recolhido a prisão especial, ou sala especial de Estado-Maior, “por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final”, segundo dispõe o inciso III, artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O ministro menciona ainda laudo assinado pelo médico José Maria Mello Ayres, do Hospital do Coração e do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia de São Paulo, que atesta o estado de “depressão reativa grave, hipertensão arterial e labirintopatia” do ex-juiz, circunstância que, aliada ao estado precário das instalações onde se encontra e sua idade avançada de 74 anos, o deixa sujeito a contrair uma pneumonia e ser acometido de “acidente vascular cerebral ou infarto do miocárdio”.
Maurício Corrêa registra, contudo, que não faz, com essas considerações, uma avaliação de mérito quanto às pretensões da defesa do juiz, nem poderia fazê-lo no atual estágio do processo. “Apenas constato a existência de contexto que reclama pronta deliberação judicial, a justificar o imediato encaminhamento deste processo ao Superior Tribunal de Justiça, órgão que entendo competente para analisar o caso no momento”, concluiu.
Ministro Corrêa: Exame cabe ao STJ (cópia em alta resolução)
Leia mais:
10/07/2003 – 16:13 – Supremo recebe pedido de Habeas Corpus do juiz Nicolau dos Santos Neto
#BB/DF//SS