STF entende que perda de representação parlamentar não impede tramitaçao de ADI

O Supremo Tribunal Federal reconheceu hoje (12/8), por maioria, que a perda de representação parlamentar não impede a tramitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade que tenha sido proposta quando o partido tinha representação. A decisão vale para as ADI 2159 e 2618. Os ministros deram provimento a recursos nas duas ações requeridas pelo Partido Social Liberal (PSL) que, na época do ajuizamento, tinha representação no Congresso Nacional.
O ministro Carlos Velloso, relator das duas ações, determinou o arquivamento delas pois, na época em que examinou a questão, em fevereiro de 2003, o PSL não possuía mais representação parlamentar no Congresso, o que implicaria na perda da legitimidade ativa para propor ADI, de acordo com o artigo 103, inciso VIII, da Constituição Federal.
Ao examinar o recurso, a maioria do Plenário, vencidos os ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, entendeu, no entanto, que a ação não fica prejudicada no caso de perda de representação parlamentar. Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, a questão mostra “a pouca importância que se há de dar aos requisitos da legitimação, uma vez posta idoneamente a questão constitucional ao julgamento do STF”.
BB/RR
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)