STF encerra ação penal contra réu investigado na Operação Fatura Exposta

Ministro Gilmar Mendes considerou que denúncia contra Chaaya Moghrabi se baseou somente na palavra de colaboradores, o que é proibido por lei

20/03/2025 21:05 - Atualizado há 2 semanas atrás
A imagem mostra colunas de mármore curvadas, do prédio do STF formando parte de uma estrutura arquitetônica moderna. Entre os espaços vazios das colunas, é possível ver ao fundo uma bandeira do Brasil tremulando, sob um céu parcialmente nublado. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou ação penal contra o réu Chaaya Moghrabi, um dos denunciados na Operação Fatura Exposta. O decano entendeu que a denúncia apresentada contra esse acusado se baseou somente na palavra de colaboradores, o que é proibido por lei.

A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 244446, impetrado pela defesa de Moghrabi contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o pedido de encerramento da ação penal.

Os advogados alegam que a denúncia contra Moghrabi foi fundamentada nos relatos dos colaboradores Claudio Barboza e Vinicius Claret. Ambos relataram que o codinome “Monza”, presente em sistemas de registro de transações financeiras, seria associado ao réu.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes cita trechos da denúncia e aponta que o Ministério Público não apresentou outros elementos que corroborassem as declarações feitas pela dupla de colaboradores.

O relator destacou que a Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) passou a vedar o recebimento de denúncias baseadas exclusivamente na palavra de colaboradores. Essa restrição foi introduzida na lei pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) com o objetivo de assegurar o princípio da presunção de inocência.

Fatura Exposta

A Operação Fatura Exposta foi deflagrada em conjunto pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2018, para apurar a existência de uma organização criminosa voltada à prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito de contratos na área da saúde celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto/GMGM)

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