STF edita duas novas súmulas vinculantes
O Plenário do STF aprovou as Súmulas Vinculantes 8 e 9. A primeira refere-se a dispositivos que estabelecem a prescrição e a decadência de créditos tributários. A outra diz respeito à perda de dias remidos por falta grave cometida por presos.
Na sessão plenária de quinta-feira (12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram mais duas súmulas vinculantes. Confira o teor dos enunciados:
Súmula Vinculante nº 8
“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Súmula Vinculante nº 9:
"O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".
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