STF diz que não cabem recursos contra índice de correção de poupanças no plano Collor

15/08/2001 18:59 - Atualizado há 8 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15/08) que não cabe recurso que questione a mudança no índice de correção das cadernetas de poupança na época do Plano Collor. De acordo com entendimento do tribunal, não houve incidência de legislação nova nos prazos de remuneração das cadernetas de poupança.


À época do Plano Collor, o índice de correção das cadernetas de poupança foi alterado de IPC para BTN fiscal, a partir do dia 15 de março de 1990, o que ocasionou dezenas de ações na Justiça de todo o país. De um lado, as contas com aniversário no dia 10 de cada mês seriam corrigidas em 84,32 % (IPC) e as contas com aniversário no dia 19 em 41,28% (BTN Fiscal).


Com a decisão do plenário, vencido o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, fica legitimada a alteração do índice em março de 1990.

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