STF disponibiliza veículos elétricos para pessoas com deficiência que frequentam o Tribunal

Ampliação da acessibilidade e inclusão estão entre os objetivos estratégicos do plano de gestão da Presidência do ministro Luís Roberto Barroso.

13/03/2024 20:50 - Atualizado há 7 meses atrás

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida vão contar com novos equipamentos para acessar as dependências do Supremo Tribunal Federal (STF). Serão disponibilizados a partir do dia 18/3 novos veículos elétricos (chamados de scooters) destinados ao deslocamento desse público nos edifícios do Tribunal.

A iniciativa amplia a acessibilidade dentro do STF ao permitir a circulação de forma autônoma, independente e segura de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Para usar os veículos, basta que o interessado solicite o equipamento à equipe de segurança nas portarias de entrada do Tribunal.

Após o pedido, um brigadista levará o veículo até o solicitante. Não é preciso fazer cadastro nem apresentar documentação que comprove a dificuldade de locomoção.

Acessibilidade

De acordo com dados do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2022), o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Isso representa 8,9% do total de brasileiros. A acessibilidade está entre os objetivos estratégicos do STF no plano 2023-2025, aproximando ainda mais o Tribunal da sociedade por meio do fomento à cultura inclusiva na administração pública.

Modelo

Os novos veículos elétricos do Supremo são do modelo Scooter Scott S Ottobock, que comporta até 136kg. A estrutura de quatro rodas e pneus maciços antifuro proporcionam estabilidade. Possui ainda banco giratório e rebaixável para facilitar o embarque e desembarque, além de um sistema de frenagem fácil e preciso. O modelo também dispõe de uma cesta para transporte de objetos pessoais.

Agenda 2030

A disponibilização das scooters também está em sintonia com alguns Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que contemplam diretamente as pessoas com deficiência. Clique aqui e saiba mais sobre a Agenda 2030 no STF.

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