STF devolve processo contra o ex-deputado federal Feres Nader ao STJ

23/04/2003 16:27 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (23/4) a remessa dos autos do Inquérito (INQ 718) que investiga o ex-deputado federal Feres Nader ao Superior Tribunal de Justiça. A Corte entendeu que não existe, no caso, foro especial para o ex-parlamentar.


Nader está sendo investigado, juntamente com outras pessoas, pela suposta prática dos crimes de apropriação indébita, estelionato e formação de quadrilha ocorridos na gestão do Instituto Essencial Antõnio Belino Rodrigues Leite. Segundo informações do processo, teria havido possíveis irregularidades de aplicação de recursos federais recebidos pela entidade. Os fatos teriam ocorrido quando Feres ainda era deputado.


Segundo o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, não procede a tese de que seria um caso de aplicação da Lei 10.628/2002, que alterou o Código de Processo Penal.


A nova redação do parágrafo primeiro do artigo 84, passou a ser: “a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.” Tendo essa norma como base, o Superior Tribunal de Justiça remeteu o processo ao Supremo.


O ministro Pertence lembrou que a constitucionalidade desse novo dispositivo está atualmente sendo questionada. Entretanto, afirmou ele, independente do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797), a norma não seria aplicável ao Inquérito contra o deputado Feres Nader.


Segundo o relator, a Lei 10.628 não restabeleceu por completo a Súmula 394 do Supremo, que previa a manutenção da prerrogativa de foro mesmo depois de o agente administrativo ter deixado o cargo. O novo parágrafo primeiro do artigo 84 do Código de Processo Penal faz uma ressalva, que os crimes a serem julgados após o término do exercício da função pública tem de ser necessariamente relativos a atos administrativos.


No caso em questão, lembrou o relator, o deputado não estava sendo investigado por atos administrativos, e portanto, os autos deveriam ser remetidos de volta ao STJ. Anteriormente o processo tramitava naquele tribunal em razão de uma das pessoas investigadas, José Leite Nader, ser conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Os demais ministros seguiram o voto do ministro Pertence e a decisão foi unânime.



Ministro Pertence, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)


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