STF devolve ação para o TJ/GO sobre nepotismo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) à Ação Originária (AO) 1413, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) para julgamento de Mandado de Segurança (MS) preventivo impetrado pela servidora Edina Chaves Guedes, sobrinha de cônjuge de membro do tribunal goiano.A ministra determinou, ainda, o imediato retorno dos autos para a Corte goiana.
A servidora, que ocupa cargo em comissão no tribunal goiano, impetrou o MS preventivo contra os efeitos da Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática de nepotismo no Judiciário. A defesa de Edina argumentou que, do cumprimento da Resolução nº 7 do CNJ “resulta evidente disposição de exonerar e/ou dispensar todos os servidores que se enquadrarem nas hipóteses do denominado ‘nepotismo’, contemplando hipótese não prevista em lei quando insere como parente o ‘colateral por afinidade, até terceiro grau, inclusive’, o que poderia, em tese, enquadrar a situação da impetrante”.
A ação foi enviada ao STF pelo relator do MS na Corte goiana, por entender que mais da metade dos integrantes do TJ/GO estariam impedidos ou interessados na causa. Contra esse ato a servidora interpôs agravo regimental, no qual foi decidida a suspensão do curso do processo até o julgamento do mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12 [que julga a constitucionalidade da Resolução nº 7 do CNJ].
A ministra Ellen Gracie observou que não compete à Corte “conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”. Acrescentou a ministra que “é firme a orientação de que situações configuradoras de impedimento ou de suspeição, para que deflagrem a competência prevista no artigo 102, inciso I, alínea “n” da Constituição Federal, devem ser expressa e formalmente evidenciadas no Tribunal de origem”.
No presente caso, declarou a ministra, não há expressa declaração de impedimento ou suspeição por parte de cada um dos membros do TJ/GO, “mas apenas a afirmação do ilustre relator no sentido de que a existência de listas de servidores parentes de juízes e desembargadores denota a ocorrência de impedimento ou de interesse de mais da metade dos componentes do Tribunal de Justiça”.
Ellen Gracie afirmou, por fim, que não há como o STF apreciar a ação, porque no próprio TJ/GO o julgamento do mandado de segurança foi suspenso, até a decisão de mérito na ADC 12. A liminar na ADC “obstou a prolatação, por juízes e tribunais, de decisões que impeçam ou afastem a aplicabilidade da Resolução CNJ 07/2005 e suspendeu, com eficácia ex tunc [a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado], os efeitos das decisões porventura já proferidas nesse sentido”.
IN/CG