O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá julgar na próxima semana as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam, respectivamente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (ADI 2591) às relações bancárias e a verticalização das coligações partidárias (ADI 2626).
A ADI 2591, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) deverá ser chamada a julgamento na próxima quarta-feira (17/4). A Consif requer o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC- Lei 8.078/1990) às atividades de “natureza bancária, financeira, de crédito e securitária” (parágrafo segundo do artigo 3º da referida lei).
O objetivo é que deixem de ser consideradas “relações de consumo” as cadernetas de poupança, os depósitos bancários, os contratos de mútuo, os cartões de crédito, os contratos de seguro, de abertura de crédito e todas as operações bancárias, ativas e passivas.
A ADI 2626, ajuizada por partidos de oposição, deverá ser julgada na quinta-feira (18/4). Os partidos questionam a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (nº 20993/02) que determinou a verticalização das coligações partidárias para as eleições de 2002. Essa decisão obrigou os partidos a seguirem a coligação nacional para concorrer nas eleições estaduais, não podendo ser estabelecidos vínculos diferenciados.
Cinco partidos foram responsáveis pelo pedido: Partido Comunista do Brasil, Partido Liberal, Partido dos Trabalhadores, Partido Socialista Brasileiro e Partido Popular Socialista.
Os requerentes alegam na Petição que foram violados vários princípios constitucionais.
O princípio da anualidade aplicado ao processo eleitoral (artigo 16) e o da segurança jurídica teriam sido infringidos porque as novas regras tomaram de surpresa os cidadãos e os partidos. Além disso, diz a ação, os partidos precisam de tempo razoável para deliberar sobre o somatório de esforços a serem desenvolvidos em torno de projetos políticos para a administração estadual e nacional.
A ação também argumenta que a Resolução do TSE interfere na autonomia partidária, prevista no artigo 17, parágrafo primeiro da Constituição, que diz “que é assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária.”
Segundo os partidos, o TSE teria extrapolado seu poder ao dispor sobre matéria eleitoral, de competência privativa da União, como prevê o artigo 22, inciso I, na Carta Magna.
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