STF determina suspensão de seqüestro de rendas da União destinado ao pagamento de Precatório de R$ 1 milhão (republicação)
A decisão do ministro foi tomada ao julgar liminarmente a Reclamação 2107 da União, contra ato judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que havia determinado prazo de dez dias para que a União pagasse o precatório.
Segundo a decisão do ministro, o ato judicial que determinou o seqüestro de renda teria desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1662, que suspendeu resolução que autorizava o seqüestro no valor do precatório quando não houvesse inclusão do valor no orçamento da União.
De acordo com a ADI 1662, a hipótese de seqüestro de rendas públicas para o pagamento de precatório só pode ser efetivada em caso de preterição na ordem cronológica de pagamento, de acordo com o artigo 100, parágrafo 2º da Constituição Federal.
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