STF determina subida de recurso do governador do DF em processo sobre cassação de diploma
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a Agravo de Instrumento (AI 464535) impetrado pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, e sua vice, Maria de Lourdes Abadia. Com a decisão, um Recurso Extraordinário (RE) interposto pelo governador e sua vice, questionando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será enviado ao STF a fim de que seja apreciado e julgado pela Corte.
O Agravo tinha por objetivo reverter decisão do presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, que barrou a subida do Recurso Extraordinário para o Supremo. Neste último, a defesa do governador sustenta a tese de que houve cerceamento de defesa no julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) movido pela Coligação Frente Brasília Esperança, depois das eleições do ano passado.
Segundo o governador lhe foi negado o direito a produção de prova testemunhal, apesar de ter sido concedido o direito de juntada de provas documentais e testemunhais ao processo, produzidas em Inquérito Policial. A defesa do governador argumenta ainda que houve ofensa ao devido processo legal e ao duplo grau de jurisdição.
Isso porque o ministro-relator do processo no TSE, Carlos Velloso, permitiu a possibilidade de juntada de novas provas no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) movido pela Coligação Frente Brasília Esperança, depois das eleições do ano passado.
O governador alega, por fim, que “o acórdão recorrido constitui a primeira decisão, nos últimos tempos, proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral admitindo a produção de prova no âmbito do recurso contra a expedição do diploma”. Ao decidir sobre o Agravo, o ministro Marco Aurélio observou que “o respeito ao devido processo encerra a preservação da liberdade em seu sentido maior – não podendo o julgamento de qualquer conflito ficar ao sabor da imaginação, nem de fatos assacados, em fase imprópria, e estando em jogo a governança, o mandato do Chefe do Executivo do Distrito Federal”.
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