STF determina redistribuição de ADI que trata da Polícia Técnico-Científica em SP
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, determinou a redistribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2861, ajuizada pelo Partido Liberal, contra dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo que tratam da criação e organização da Polícia Técnico-Científica.
O novo relator é o ministro Sepúlveda Pertence. Em despacho, o ministro Marco Aurélio disse que a ação envolve matéria de “tramitação contínua” e a “prática de atos urgentes”, não podendo, por essa razão, aguardar a substituição do ministro aposentado Sydney Sanches.
Leia abaixo a íntegra da decisão.
1. O relator, ministro Sydney Sanches, não mais integra o Tribunal, ante aposentadoria verificada.
2. Nos processos em curso, a substituição do ministro aposentado dá-se por aquele que vier a preencher a vaga aberta. Vale dizer, os processos permanecem no gabinete do aposentado, aguardando-se a posse do novo ministro – artigo 38, inciso IV, “a”, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
3. A regra acima sofre temperamento. Descabe a paralisação, em se tratando de processo a exigir, em face dos respectivos parâmetros, tramitação contínua, a prática de atos urgentes, como é o caso. O Regimento Interno desta Corte não contém texto específico sobre a hipótese. Cumpre, então, observar a analogia, implementando-se a interpretação integrativa da referente às licenças ou ausências por mais de trinta dias, redistribuindo-se o processo – artigo 38, inciso III, do Regimento Interno. Essa é a regência mais próxima da espécie, consideradas a dinâmica e a organicidade procedimentais.
4. Redistribua-se.
5. Publique-se.
Brasília, 9 de maio de 2003.
Ministro MARCO AURÉLIO
Presidente
Ministro Marco Aurélio: determinação de redistribuir processo (cópia em alta resolução)
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