STF determina realização de mutirões carcerários e concede prisão domiciliar a mãe de criança de 4 anos

Ministro Gilmar Mendes considerou entendimento firmado pela 2ª Turma que prevê o benefício a mães de crianças de até 12 anos.

09/01/2025 15:37 - Atualizado há 17 horas atrás
Detalhe arquitetônico do edifício-sede do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o cumprimento de decisão da Segunda Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos de idade em todo o país.

A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 250929, apresentado pela defesa da mãe de criança de quatro anos que foi presa preventivamente por tráfico de cinco gramas de crack.

Ao avaliar o caso, o ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança. O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário.

O decano do STF tomou a decisão seguindo entendimento firmado pela Segunda Turma do STF no HC 143641, que determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar a mães de filhos menores de 12 anos em todo o país.

Na ocasião, o colegiado compreendeu que a medida garantiria mais proteção aos interesses da criança, dependente da mãe, ao mesmo tempo que ainda tolhe a liberdade da acusada, garantindo a ordem pública e econômica. A Turma ressalvou que o benefício poderia ser afastado de acordo com as peculiaridades de cada caso.

“A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar. A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, apontou o ministro.

Apesar do entendimento fixado pela Turma, o ministro Gilmar ressaltou a existência de sucessivas decisões nas instâncias inferiores negando a concessão do benefício às mães que preenchem os requisitos legais. Por essa razão, o decano determinou a realização dos mutirões carcerários.

“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto//GGM)

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