STF determina que secretário de Fazenda do Rio julgue recurso para devolução de ICMS

06/10/2006 14:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que o secretário de Estado da Fazenda e Controle Geral do Rio de Janeiro julgue, no prazo de trinta dias, o mérito de recurso administrativo interposto pelo estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24167, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais (PGE-MG) contra ato omissivo do secretário de estado fluminense que não autorizou a restituição pleiteada pelo estado mineiro. A concessão da segurança foi parcial, já que a PGE-MG pedia o prazo de cinco dias para a decisão do recurso.

O recurso administrativo visa à restituição de R$ 11,5 milhões que seriam devidos pela Petrobras S.A. ao estado de Minas, relativos a crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em operações de distribuição de petróleo e derivados.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela fixação do prazo de trinta dias, posto que “passados mais de quatro meses da interposição de recurso administrativo pelo estado de Minas Gerais, não houve decisão do impetrado sobre o tema”. A Lei 9.784/99 diz que “a administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”, ressaltou o relator.

Joaquim Barbosa esclareceu que o secretário de Fazenda fluminense não apresentou razões suficientes para a demora no julgamento, e como estabelece o parágrafo 1º, artigo 59 da lei acima citada, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos. “Não há relação de dependência entre a esfera administrativa e a judicial nesse caso, não havendo razão plausível para o sobrestamento [não prosseguimento] do recurso administrativo”, concluiu o ministro.

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.

IN/CG


Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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