STF determina que Receita Federal envie informações para CPI da Cesta do Povo
Decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no último dia 6 que a Receita Federal forneça para a CPI (Comissão de Parlamentar de Inquérito) da Cesta do Povo cópias de declarações de bens e rendimentos de pessoas investigadas pela comissão.
O ministro tomou a decisão ao analisar uma Ação Cível Originária (ACO 1085) ajuizada pela Assembléia Legislativa da Bahia, que instaurou a CPI para apurar possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos da Ebal (Empresa Baiana de Alimentos). A empresa é responsável pela administração de uma rede de supermercados públicos chamados Cesta do Povo, que vende alimentos a preços subsidiados.
A Superintendência da Receita Federal da 5ª Região, que abrange o estado baiano, havia negado o envio das informações alegando que as CPIs estaduais não têm legitimidade para obter dados protegidos por sigilo fiscal.
Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski citou decisões do STF segundo as quais as CPIs estaduais têm autorização legal para requerer quebra de dados bancários. Pelas decisões, essa seria uma função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo, conferida pela Constituição Federal de 1988 (os precedentes citados foram as ACOs 703 e 1032).
Outra observação de Lewandowski foi quanto ao perigo na demora da decisão, já que a CPI da Cesta do Povo foi constituída no início do ano e, de acordo com o ministro, "até o presente momento não concluiu os seus objetivos”.
RR/LF
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22/09/2004 – 19h56 – Supremo decide que CPIs estaduais podem quebrar sigilo bancário