STF determina que governadora Yeda Crusius complemente orçamento do Judiciário gaúcho para 2008
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), na Ação Originária (AO) 1482, determinando que a governadora daquele Estado, Yeda Crusius (PSDB), complemente a proposta orçamentária do Poder Judiciário gaúcho para 2008, no valor aprovado pelo Plenário do TJ-RS. Ao mesmo tempo, Marco Aurélio suspendeu, até que ocorra o mencionado aditamento, o processo de votação do projeto orçamentário para 2008 pela Assembléia Legislativa gaúcha.
A ação foi motivada por um corte feito pelo Executivo rio-grandense-do-sul na proposta orçamentária do Judiciário. Inicialmente, o TJ-RS havia aprovado um orçamento de R$ 1,604 bilhão para todas as despesas (livres e vinculadas) do Judiciário gaúcho no ano que vem, mas o governo estadual encaminhou ao Legislativo a proposta de R$ 1,221 bilhão. Posteriormente, Executivo e Judiciário acordaram uma nova proposta, no valor de R$ 1,519 bilhão, além de R$ 23,558 milhões para a Justiça Militar. Entretanto, como alega o TJRS, a governadora, rompendo o acordo, reduziu a proposta unilateralmente para R$ 1,502 bilhão.
Em seu pedido, o Tribunal gaúcho alega que essa atitude ofende os princípios republicanos da independência dos Poderes e da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, previstos nos artigos 2º; 60, parágrafo 4º, inciso III, e 99, parágrafos 1º e 2º, inciso II, da Constituição Federal.
Em sua decisão, Marco Aurélio esclarece que o feito foi deslocado para o Supremo porque o TJ-RS não poderia apreciar mandado de segurança por ele próprio impetrado, contra a governadora do estado.
Corroborando precedentes citados pelo Judiciário gaúcho, o ministro lembra que, em 1989, diante de igual tentativa do Poder Executivo de alterar a proposta orçamentária que lhe fora remetida pelo Judiciário Federal para compor a proposta orçamentária da União, o Supremo, sob a presidência do ministro Néri da Silveira (aposentado), decidiu que incumbe ao STF e aos demais Tribunais Superiores aprovar os respectivos orçamentos que, enviados ao Poder Executivo, devem ser incorporados ao projeto da lei orçamentária da forma em que foram aprovados.
FK/LF
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