STF determina notificação de deputado acreano por suposta prática de crime contra ordem tributária
O Supremo Tribunal Federal determinou a notificação do deputado federal João Correia Lima Sobrinho (PMDB/AC) por suposta prática de crimes contra a honra e a ordem tributária. As notificações foram expedidas (14/5) nos Inquéritos 1958 e 1971, relatados respectivamente pelos ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie.
O parlamentar terá 15 dias para oferecer resposta escrita às denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal, assim que for notificado pelo STF. Os dois pareceres encaminhados ao STF pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, são favoráveis à abertura das Ações Penais.
As denúncias foram feitas originalmente junto à Justiça do estado do Acre, no primeiro semestre do ano passado, porque João Correia Lima Sobrinho exercia o mandado de deputado estadual, encerrado em 2 de abril de 2002.
No parecer sobre o Inquérito 1958, o chefe do MPF ratificou a denúncia apresentada ao TRF da 1ª Região. No documento, Geraldo Brindeiro diz que as supostas ofensas teriam sido proferidas por João Correia em outubro de 2001, em um pronunciamento na Assembléia Legislativa do Acre e em entrevistas à imprensa.
O, à época, parlamentar estadual teria ofendido um juiz federal, ao acusá-lo por crime de prevaricação com o uso de palavras ofensivas à sua honra. De acordo com Geraldo Brindeiro, as palavras ofensivas ditas por João Correia não estavam resguardadas pela imunidade parlamentar. Brindeiro requer o recebimento da denúncia pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, com base nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
No parecer sobre o Inquérito 1971, Geraldo Brindeiro endossa denúncia ofertada contra o deputado federal pelo Acre, junto à Justiça federal acreana, pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Conforme o parecer, o deputado do Acre prestou informações falsas à Receita Federal nas declarações anuais de ajuste nos anos de 1995 a 1998. Ele teria omitido ¿rendimentos recebidos a título de ajuda de custo, decorrentes de convocação extraordinária da Assembléia Legislativa.
O deputado João Correia também é acusado pelo fornecimento de “dados inexatos” nas declarações de rendimentos de 1995 a 1998, para obter redução do imposto de renda. Entre eles, o procurador-geral cita despesas médicas e com instrução não comprovados e a declaração de dependentes que não teriam essa condição fiscal, para obter redução do imposto de renda.
Ministro Carlos Velloso, relator de um dos Inquéritos (cópia em alta resolução)
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