STF determina execução imediata de condenação de prefeito de Araçatuba (SP)

02/09/2008 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (2) a imediata execução das decisões judiciais que condenaram o prefeito da cidade de Araçatuba, Jorge Maluly Netto (DEM), por improbidade administrativa. A Turma determinou que a Câmara Municipal da cidade e a 3ª Vara Cível de Araçatuba sejam comunicadas com urgência da decisão desta tarde.

O prefeito terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e, pelo mesmo tempo, ficará proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. Ele também terá de ressarcir o dano causado ao erário que, segundo o Ministério Público, seria em torno de R$ 1,3 milhão.

Maluly foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele é acusado de depositar recursos da Prefeitura num banco privado, o Banco do Interior de São Paulo, que acabou sendo liquidado pelo Banco Central. Maluly também teria feito empréstimos pessoais no banco paulista, antes da falência, em valor que coincidia com o montante depositado pela Prefeitura.

O esquema teria ocorrido em 2001, quando Maluly já era prefeito de Araçatuba. Em 2004, ele conseguiu se reeleger para a Prefeitura.

Recurso

Em agosto de 2007, o ministro Celso de Mello negou o recurso, um Agravo de Instrumento (AI 653882), em que o prefeito pretendia que o Supremo analisasse sua condenação. Com a decisão do ministro, mantida nesta tarde, o STF sequer chegou a julgar as ilegalidades apontadas por Maluly.

Segundo Celso de Mello, o prefeito pretendia que a Corte fizesse um reexame de provas e avaliasse matéria infraconstitucional, o que não é possível por meio de recurso extraordinário. Além disso, o recurso foi interposto prematuramente, antes da decisão do TJ-SP ser publicada.

RR/LF

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20/08/07 – Prefeito de Araçatuba condenado por improbidade administrativa tem recurso negado pelo STF

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