STF determina cumprimento imediato de decisão que cassou mandato de deputado do Acre (atualização)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou hoje (AI 423.778) o recurso interposto pelo deputado federal Narciso Mendes (PPB-AC) e manteve, assim, a cassação do mandato do parlamentar. Os ministros consideraram que o recurso tinha a intenção de protelar o resultado da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que votou pela cassação do mandato de Narciso Mendes.
Segundo o TSE, Narciso Mendes não se desincompatibilizou, em tempo hábil, de suas funções administrativas na TV Rio Branco, empresa originária de concessão pública pertencente à Sociedade Acreana de Comunicação, do qual era dirigente. A lei eleitoral exige que a desincompatibilização seja feita seis meses antes da eleição.
O ministro-relator do processo, Maurício Corrêa, determinou que o acórdão proferido no TSE seja cumprido imediatamente, sem que se espere a publicação da decisão referente à sessão de hoje da Segunda Turma. O entendimento foi unânime.
Ministro Maurício Corrêa, relator do AI (cópia em alta resolução)
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