STF determina cumprimento imediato da Extradição de italiano portador de HIV com saúde comprometida

O Supremo Tribunal Federal determinou ontem (2/10) o imediato cumprimento da Extradição (Ext 878) do italiano Giuseppe Mancini, independentemente de publicação do acórdão da decisão que deferiu parcialmente o pedido. A urgência para se cumprir o deferimento da Extradição, concedido em julgamento na sessão Plenária do dia anterior, foi solicitada pelo extraditado e pelo procurador-geral da República (PGR), Cláudio Fonteles.
Segundo o PGR, “é de se ponderar que a presente extradição deve se operar com a máxima urgência, uma vez que o extraditado é portador do vírus HIV, estando com a saúde bastante comprometida e, por ser estrangeiro, não vem merecendo a imprescindível assistência do Sistema Único de Saúde do Brasil”.
O deferimento foi parcial porque somente um dos crimes a que Giuseppe responde na Itália, e que embasam o pedido do governo daquele país, constitui conduta criminosa no Brasil. Ele é acusado, segundo a legislação italiana, dos crimes de “rapina agravada e porte de armas ou objetos aptos a ofender”, mas somente o primeiro tem equivalente na legislação penal brasileira. No caso, como roubo qualificado (artigo 157, § 2º, inciso I e II e artigo 29 e 61, inciso II, alínea “b”, do Código Penal Brasileiro).
Preso no Brasil, Giuseppe confessou ter participado do crime de que é acusado na Itália. Com o uso de um estilete, ele e um outro homem roubaram 3.895 euros em dinheiro de um banco da Bolonha, na Itália.
Aqui, ele foi detido na Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal do Espírito Santo, em Vila Velha, por uso de documento falso, em continuidade delitiva, e em concurso formal com o crime de fraude de lei sobre estrangeiros (respectivamente, artigos 304, 71 e 309 do Código Penal Brasileiro).
Condenado a um ano de detenção, a pena foi substituída pelo pagamento de R$ 500,00 e dois salários mínimos, em valores da época, a título de multa. Concordando com o parecer do PGR quanto a não haver óbice para a Extradição, pois Giuseppe não mais responde a processo no Brasil, o ministro relator da matéria, Nelson Jobim, deferiu parcialmente o pedido em relação ao crime de roubo, tipificado como rapina agravada na Itália. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.
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