STF determina criação de unidade para menor infrator em município de TO (republicada)

Unidade especializada de internação de menores infratores deverá ser implantada em Araguaína (TO). Decisão do ministro Gilmar Mendes diz que políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos da criança e do adolescente são prioridade, de acordo com o ECA.

09/07/2008 12:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que determinou ao estado de Tocantins a implantação de unidade especializada de internação de menores infratores, na cidade de Araguaína (TO), no prazo de 12 meses. O ministro considerou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seguindo prioridade determinada pela Constituição Federal, estabelece que o Poder Executivo deve dar prioridade a políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 235, ajuizada pelo governo tocantinense. O estado pretendia suspender decisão liminar deferida pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Araguaína/TO, em ação civil pública, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJ-TO).

A liminar questionada determinou a implantação, no prazo de 12 meses, de “unidade especializada para cumprimento das medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade aplicadas a adolescentes infratores”, conforme disposto no ECA. O Juizado proibiu, ainda, que o estado mantivesse adolescentes recolhidos em outra unidade após esse prazo e fixou multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com a ação civil pública, o Poder Executivo local estaria encaminhando os adolescentes infratores para o município de Ananás (TO), o que dificultaria o contato com familiares. Além disso, menores estariam sendo alojados em cadeia local, em celas próximas às de presos adultos, “em ambiente inóspito”.

Ao contestar a decisão no Supremo, o governo estadual argumentou que “a construção de unidade especializada em prazo determinado, importaria em ato de interferência do Poder Judiciário no âmbito de atuação do Poder Executivo, em afronta ao princípio da independência dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição”.

Na análise do caso, o presidente do STF afirmou que o princípio da separação dos poderes, nos dias atuais, “exige temperamentos e ajustes à luz da realidade constitucional brasileira”. Segundo ele, “a alegação de violação à separação dos Poderes não justifica a inércia do Poder Executivo estadual do Tocantins em cumprir seu dever constitucional de garantia dos direitos da criança e do adolescente, com a absoluta prioridade reclamada no texto constitucional (art. 227)”.

“Não há violação ao princípio da separação dos Poderes quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo estadual o cumprimento do dever constitucional específico de proteção adequada dos adolescentes infratores, em unidade especializada, pois a determinação é da própria Constituição, em razão da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, disse o ministro.

Gilmar Mendes ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que no próximo dia 13 completa 18 anos desde sua promulgação, “tem se cristalizado como um importante avanço na delimitação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente”.

Assim, o ministro manteve a decisão quanto à necessidade de implantação, em 12 meses, de programa de internação de adolescentes infratores em Araguaína, bem como a proibição de abrigá-los em outra unidade que não seja a especializada. No entanto, o presidente do STF atendeu ao pedido do governo de Tocantins em relação à multa estabelecida, deferindo parcialmente a suspensão de liminar “tão-somente quanto à fixação de multa diária por descumprimento da ordem judicial de construção de unidade especializada, em doze meses, na comarca de Araguaína/TO”.

Leia a íntegra da decisão.

EH/MB

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