STF determina continuidade de processo contra diplomação de Roriz, observado o contraditório (republicada)
Entretanto, concedeu liminar, em parte, para, “se, e somente se, for admitido embasamento no recurso contra expedição de diploma de fatos oriundos de prova constituída fora, em que não haja o contraditório, assegurar a contraprova, nos termos em que for definido pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral”. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio, relator, que concedia o referendo, e os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que o negavam em sua totalidade. O Tribunal também determinou que se extraiam cópias dos autos e sejam remetidos os originais do processo ao de TSE para a execução da decisão.
O governador Joaquim Roriz e sua vice, Maria Abadia, requeriam ao Supremo a concessão de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento movido contra ato do presidente do TSE que negou seguimento a Recurso Extraordinário.
Com a devolução do processo ao TSE, o Recurso contra a Expedição de Diploma do governador do Distrito Federal voltará a tramitar normalmente e novas provas naquela ação só serão admitidas se a defesa do governador do Distrito Federal puder se manifestar sobre elas.