STF determina autuação, como ADI, de petição avulsa protocolada pelo governo do RS, contra dispositivos da Constituição gaúcha

10/11/2003 18:29 - Atualizado há 6 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), resolvendo Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 807), determinou, por decisão unânime, o desentranhamento da petição protocolada na ADI 807, pelo governo do estado do Rio Grande do Sul (RS), e sua autuação como ADI 3037. Esta deverá ser distribuída, por prevenção, ao ministro relator da ADI anterior, Sepúlveda Pertence.


 


O estado do Rio Grande do Sul ingressou no Supremo com pedido de intervenção na ADI 807, na qual se contesta os artigos 6º, “caput” e seu parágrafo único, e 7º da Constituição do Rio Grande do Sul, e a Lei nº 9.123/90, que os regulamentou. Com a decisão do Pleno, a petição interposta na ação foi autuada como a ADI 3037.


 


Os dispositivos impugnados da Constituição gaúcha asseguram aos empregados da extinta Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense (CEEE), entidade privada, a opção retroativa ao regime jurídico pelo mais conveniente para fins de aposentadoria (artigo 6º) e reconhecem a condição de servidores autárquicos aos empregados da extinta Comissão Estadual de Energia Elétrica admitidos até 09/01/1964, caso não estivessem em tal condição (artigo 7º).


 


O estado do Rio Grande do Sul sustenta ofensa aos princípios constitucionais de independência e harmonia de poderes (artigo 2º), ato jurídico perfeito e direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI), e ainda, à competência constitucional privativa da União para legislar sobre matéria trabalhista (artigo 22, inciso I), e ao artigo 173, parágrafo 1º, alegando que a CEEE somente poderia obrigar-se com seus empregados como uma empresa privada.


 


Alega-se, ainda, que as normas impugnadas outorgam vantagens pecuniárias aos empregados da CEEE, que impõem o imediato e constante desembolso de valores correspondentes aos direitos contra ela atribuídos. Pede, por fim, medida cautelar para suspender tais pagamentos, pois tais valores seriam irrecuperáveis pelo estado ao longo do tempo.


 



Ministro Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#CG/RR//AM

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