STF determina arquivamento de Inquérito contra o ministro Antonio Palocci (republicada)
O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento do Inquérito (Inq 1947) no qual o ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, era acusado de participar de processo licitatório irregular, quando prefeito de Ribeirão Preto (SP). Em parecer, a Procuradoria Geral da República já havia apontado que “não há sequer indícios da participação do ministro no processo de licitação ora inquinado de ilegalidade”. Em sua decisão, o ministro Celso de Mello, relator do processo, determinou a devolução dos autos à Segunda Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, para que adote as providências que julgar cabíveis.
Celso de Mello ressaltou, porém, que nada impede a reabertura das investigações penais, caso exista notícia de novas provas, e desde que o ministro ocupe o cargo que lhe assegura prerrogativa de foro perante o STF. O Inquérito foi instaurado com base em representação feita pelo cidadão Fernando Chiarelli perante o Ministério Público Federal, na qual se noticiava a suposta prática de crimes de fraude à licitação e crimes de responsabilidade pelo então prefeito de Ribeirão Preto, Antonio Palocci.
A representação teria sido feita levando em consideração matérias jornalísticas de jornais paulistas que informavam a concessão de uma liminar para suspender licitação referente à compra de 41.787 cestas básicas. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, um dos itens pedidos no edital – molho de tomate refogado e peneirado com ervilhas – não estaria disponível no mercado, caracterizando, assim, irregularidade no processo licitatório.
A Primeira Vara Cível de Ribeirão Preto argumentou que a liminar contra Palocci deveria ser atendida, porque a Administração Pública Municipal sofreria um enorme prejuízo, caso o molho de tomate fosse produzido por uma única empresa.
Para o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, não havia nenhum indício de participação de Palocci na licitação acusada de ilegalidade. Ao contrário, o ministro Palocci, quando tomou conhecimento dos fatos, determinou à Secretaria de Cidadania a suspensão da concorrência pública.
“Não se mostra plausível a continuidade das investigações perante essa Corte, posto que, na fase em que se encontra, não pesa suspeita de envolvimento com os supostos fatos criminosos da autoridade que detém a prerrogativa de função de ser processado e julgado nessa Suprema Corte”, opinou o Fonteles.
Ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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