STF determina arquivamento de Inquérito contra deputado José Janene
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou hoje o arquivamento do Inquérito (INQ 1808) que investigava o deputado federal José Janene (PPB/PR). Decidiu-se assim porque houve a extinção da punibilidade pela prescrição. A prescrição ocorre quando o Estado não pode mais punir alguém por um determinado crime em razão da inércia processual. O Código Penal, no artigo 109, prevê o prazo de prescrição de cada crime. Quando a pena é inferior a um ano, o delito prescreve em dois anos.
José Janene foi processado por ter supostamente feito declarações à imprensa que teriam ofendido a honra do procurador-geral de Justiça do Paraná, Marco Antônio Teixeira em 15 de maio de 2001.
O procurador fez uma representação contra o deputado, acusando-o por três situações mencionadas por Janene. A primeira, que o procurador de Justiça teria sido o responsável pela retirada do ar de um programa de TV do deputado há oito anos; a segunda, que ele teria engavetado um processo que investigava conduta irregular de um procurador de Justiça estadual; e, por fim, que ele seria responsável pelo desvio de 3 milhões de reais em diárias frias pagas a procuradores do Paraná.
A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, votou em 7 de maio último pelo recebimento em parte da denúncia, para que fossem apuradas a primeira e a segunda acusação, sendo que, a seu ver, o deputado não estaria acobertado pela imunidade parlamentar. Quanto à terceira acusação, a relatora entendeu não ter havido uma ofensa à honra do procurador Marco Antônio Teixeira, mas contra a Procuradoria de Justiça do Paraná como um todo.
Na continuação do julgamento, hoje, o ministro Gilmar Mendes apontou que ocorreu a prescrição no dia 14 de maio passado. Não obstante, ele ressaltou que, no caso, sua posição é que o deputado José Janene, ao fazer tais declarações, estava acobertado pela imunidade e que a denúncia não deveria ser recebida. O parlamentar teria agido tendo em vista o interesse público, e que os fatos levaram-no a requerer a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar atos do Ministério Público em âmbito nacional.
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