STF determina arquivamento de Inquérito contra ACM
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Sidney Sanches, acolheu o parecer do procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ 1943) instaurado contra o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), no qual o deputado federal Geddel Vieira Lima (PMDB/BA) o acusa de calúnia, injúria e difamação.
Brindeiro afirmou em seu parecer que os crimes imputados ao senador prescreveram, não podendo mais responder pelas acusações.
“O fato tido por criminoso teria ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2002. Com se sabe, os crimes de imprensa imputados ao querelado (ACM) – artigos 21 e 22 da Lei nº 5.250/67 – têm seus prazos prescricionais definidos no artigo 41, caput, do mesmo diploma normativo: dois anos contados da data da publicação ou da transmissão incriminada. O denunciado conta, atualmente, com 75 anos de idade. Conforme disposto no artigo 115 do Código Penal, sendo o acusado maior de 70 anos, o aludido prazo prescricional é reduzido pela metade. Assim sendo, a prescrição, no caso, passa a ser de 1 ano”, sustentou.
O procurador ainda salientou que o pedido já se encontrava prescrito, antes mesmo de sua entrada no STF, em 10 de março deste ano. O relator do Inquérito, ministro Sidney Sanches, acolheu o parecer e julgou extinta a punibilidade do senador.
Ministro Sydney Sanches, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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