STF determina arquivamento de ação penal de acusado de falso testemunho

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 84576) para trancar [arquivar] ação penal contra Rogério Engel Frattari. Ele foi acusado de falso testemunho sobre crime ocorrido em Uberlândia (MG).
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, no ano passado, Daniel Alexander teria assassinado Elisângela Araújo com um tiro de revólver. Ele teria feito isso por estar inconformado com sua recusa de reatar o namoro.
Rogério Frattari estava no quarto da residência onde ocorreu o crime e, ao depor no inquérito policial, teria afirmado que estava de costas para a cena, utilizando um computador. De acordo com o inquérito, ele estaria com a intenção de favorecer o amigo Daniel.
Hoje, ao julgar o pedido, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, concluiu pela aprovação de parecer do Ministério Público Federal que diz ser no mínimo prematuro o oferecimento de denúncia por falso testemunho contra o acusado.
De acordo com o parecer lido pelo ministro, “os fatos em torno do homicídio são contestáveis e controvertidos, não se encontrando ainda estabelecida nos autos a verdade real, isto é, se o disparo foi acidental, se foi doloso ou derivado de conduta dolosa, não se podendo concluir que, pelo simples fato de se calar, afirmando que não presenciou o disparo, o paciente esteja de alguma forma protegendo seu colega Daniel”.
Diz ainda o parecer que a denúncia ao descrever “formalmente conduta delituosa que pode se ajustar ao tipo previsto no artigo 342 do Código Penal, que descreve o crime de falso testemunho, não fez referência a qualquer elemento de prova”. A decisão foi unânime.
BB/CG
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Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução).