STF determina ao Telegram remoção de mensagens contra a PL das Fake News
Em caso de descumprimento, as atividades do aplicativo no país serão suspensas, de acordo com decisão do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de uma hora para que o aplicativo Telegram exclua mensagens enviadas aos seus usuários a respeito do Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News, que trata da regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada.
Na decisão, no Inquérito (INQ) 4781 (Fake News), o ministro determinou que a empresa deve enviar a seus usuários nova mensagem explicitando que o texto anteriormente enviado caracterizou flagrante e ilícita desinformação. Em caso de descumprimento, as atividades da empresa serão suspensas pelo prazo de 72 horas, com aplicação de multa de R$ 500 mil por hora. Os representantes da empresa no Brasil devem ser ouvidos pela Polícia Federal no prazo de 48 horas.
O ministro Alexandre de Moraes explicou que, em uma democracia, é possível que todo grupo social ou econômico que se sinta prejudicado em seus objetivos corporativos passe a procurar mecanismos legais e moralmente aceitáveis para influenciar diretamente as instituições do Estado, ou indiretamente a opinião pública, para que isso se reflita nas decisões governamentais. No entanto, na hipótese dos autos, a seu ver, está caracterizada a utilização de mecanismos ilegais e imorais por parte do Telegram.
Na sua avaliação, a mensagem enviada pela empresa tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao estado de direito e à democracia brasileira, pois distorceu, de forma fraudulenta, a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar usuários a coagir parlamentares.
A conduta, frisou o ministro, configura, em tese, não só abuso de poder econômico, por tentar impactar de maneira ilegal a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas, também, flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais (investigadas no INQ 4874), com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do STF e do próprio estado democrático de direito.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD
Leia mais:
2/5/2023 – STF determina remoção de anúncios com ataques ao PL das Fake News