STF determina ajustes em plano de reestruturação da CVM

Ministro Flávio Dino apontou falhas no plano apresentado e estabeleceu prazos para reforçar fiscalização e julgamento de processos  

12/06/2026 15:50 - Atualizado há 2 meses atrás
Estátua da Justiça com palmeiras do Congresso Nacional ao fundo Foto: Bruno Carneiro/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União e determinou novas providências para fortalecer a atuação da CVM.  

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, Dino destacou que, ao longo da tramitação da ação e em audiência pública sobre o tema, foram identificados graves problemas na estrutura de pessoal e na capacidade operacional da CVM para fiscalizar o mercado de capitais. 

Tais problemas levaram o STF a determinar à União, em maio último, a elaboração do plano de reestruturação, que na avaliação do relator, precisa de ajustes. Diante disso, o ministro determinou a adoção de série de providências e fixou novos prazos para que a União cumpra o que já foi determinado em liminar deferida e referendada pelo Plenário do Tribunal. 

Providências  

Dino deu prazo de cinco dias úteis para que a União apresente novas metas destinadas a acelerar a análise de processos e recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM. Também determinou o reforço da estrutura de pessoal, tanto no colegiado responsável pelo julgamento de processos quanto nas áreas técnicas, além da apresentação de cronograma detalhado para a alocação dos analistas aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). 

O ministro autorizou, ainda, o pagamento de horas extras e a realização de mutirões e forças-tarefa até dezembro de 2026, independentemente de outras autorizações administrativas, fixando prazo de 10 dias úteis para a adoção das medidas. 

Em relação ao acervo de processos sobre fraudes no mercado financeiro, a União deverá, em até 30 dias, realizar triagem dos casos e promover mutirões para o julgamento dos considerados prioritários. Segundo Dino, a medida é necessária para eliminar represamentos processuais e assegurar transparência quanto à real situação do acervo pendente de análise. 

O que foi homologado 

O relator homologou o plano nas seguintes partes: integração tecnológica, inteligência financeira, cooperação interinstitucional, supervisão preventiva, indústria de fundos e zonas cinzentas, com a instituição do fórum permanente entre a CVM e o Banco Central.

Leia a íntegra da decisão

(Adriana Romeo/AS//JP)

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