STF determina abertura de processo penal contra deputado catarinense
O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (9/5) a abertura de processo penal contra o deputado federal Edison Adrião Andrino de Oliveira (PMDB/SC), por crime de responsabilidade cometido no exercício do cargo de prefeito da capital catarinense de Florianópolis.
A acusação diz que, em 1988, o, à época, prefeito de Florianópolis admitiu vários servidores, sem aprovação em concurso público, no período de 30 de junho até 31 de dezembro daquele ano.
A abertura da ação penal foi aprovada por decisão unânime do plenário, acompanhando o voto do relator, ministro Mauricio Corrêa, que acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (INQ 814).
A denúncia foi feita com base no Decreto-Lei 201/67, que prevê a prática do crime de responsabilidade pelo prefeito municipal por nomeação, admissão ou designação de servidor, contra expressa disposição de lei.
O Ministério Público Federal também alega que a exigência constitucional de concurso prévio foi descumprida e que os atos do prefeito violaram, ainda, o artigo 27 da lei federal 7.664, de 29 de junho de 1988. O dispositivo proibiu a contratação de servidores a partir da entrada em vigor da lei e até o término do mandato dos prefeitos.
“São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada e nenhum direito para o beneficiário, os atos que no período compreendido entre a data da publicação desta lei e o término do mandato de prefeito do município importarem em nomear, contratar, admitir servidor publico, estatutário ou não, na administração direta e nas autarquias”, estabelece a lei.
Ao determinar a abertura da ação penal, o ministro Maurício Corrêa julgou haver indícios de que o parlamentar cometeu crime de responsabilidade. Também conforme o ministro, o crime atribuído a Edison de Oliveira não está prescrito.
Ministro Maurício Corrêa, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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