STF desbloqueia verba de Itapeva (SP)
O Ministro Gilmar Mendes concedeu, por despacho, liminar ontem (13/08) à prefeitura de Itapeva (SP), para que seja suspenso o seqüestro de bens do município e que o valor seqüestrado – orçado em R$ 3.658.430,88 – seja devolvido aos cofres públicos.
O seqüestro havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para pagamento de precatório devido ao espólio de Amílcar Bernadini. Segundo o conteúdo da Reclamação 2126, ajuizada pelo município, o ato ofendia a Constituição Federal porque a verba seqüestrada estava vinculada a programas sociais, tais como os valores do Fundef, destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental.
O município alegou, ainda, não ter quebrado a ordem cronológica de pagamento, considerando que o débito referente ao precatório em questão teria sido cancelado em decorrência da Lei n. 9.639/98, que autoriza o parcelamento dos débitos dos municípios que se encontram inadimplentes perante o INSS.
Gilmar Mendes acolheu o pedido, levando em conta a situação de colapso financeiro existente no município, “com inevitáveis conseqüências para a prestação de serviços públicos”.
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