STF desbloqueia, em liminar, contas do Rio de Janeiro (atualizada)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, deferiu na manhã de hoje (1º/04) o pedido de liminar formulado na Supensão de Segurança (SS 2213) pela governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, de desbloqueio de contas do Estado. O bloqueio havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça fluminense.
Em seu despacho, Marco Aurélio acentuou que “por ora, visando ao restabelecimento do estado de coisas anterior, com o que mantenho a utilidade do pleito de suspensão ainda a ser examinado, defiro liminar”.Na decisão, assinada logo no início do dia, o presidente do STF destacou ser a liminar em favor do Rio de Janeiro um “ato precário e efêmero”.
O ministro recomendou ao governo estadual, na mesma decisão provisória, que “atente para a gravidade ímpar da situação”. A recomendação se deu face o apelo encaminhado pelo estado, através de ofício assinado pela procuradora Cristina Aires Correa Lima, segundo o qual “o prazo dado pelo relator (MS1948/2002), para o pagamento da gratificação natalina aos servidores do Judiciário fluminense, venceria dia 27/03/03”.
No pedido de reconsideração a Procuradoria do Estado alega que a Secretaria da Fazenda elaborou o fluxo de caixa projetado para 2003 em que demonstra “precária situação financeira desse ente da federação, que impossibilita o pagamento do 13º salário dos funcionários”.
O STF já enviou comunicado da decisão ao governo do Rio de Janeiro, ao Banerj, ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio e ao presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sindijustiça/RJ).
Ministro Marco Aurélio, relator da SS (cópia em alta resolução)
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27/03/2003 – 15:22 – Presidente do STF mantém liminar concedida aos servidores do Judiciário do Rio
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