STF derruba porte de arma para auditores e procuradores do Distrito Federal

Para o Plenário, a lei distrital violou a competência da União para legislar sobre a matéria.

10/11/2023 19:10 - Atualizado há 8 meses atrás

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Distrito Federal que assegurava o porte de arma de fogo a auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4987.

Competência da União

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 50 da Lei distrital 3.881/2006.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que é de exclusividade da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armamentos e legislar sobre material bélico, incluindo as armas de fogo (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). Com base nessa competência, a União editou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e estabeleceu as normas gerais sobre registro, comercialização e posse de armas de fogo e munição.

Legislação federal

O ministro frisou, ainda, que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo no território nacional, ressalvados os casos previstos na norma e em legislação federal própria. No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo reconhece a preponderância do interesse nacional e a necessidade de uniformizar o tratamento do tema. "A flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador federal", concluiu.

RP/AD//CF

Leia mais:

12/7/2013 – Procuradoria Geral da República impugna leis do DF que autorizam porte de arma para servidores

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.