STF derruba norma que tentou alongar mandato de deputados estaduais de Roraima

08/10/2008 20:20 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Emenda Constitucional estadual 16/05, de Roraima. O dispositivo, que alterou o artigo 30, parágrafo 4º da Constituição do estado, previa que no primeiro ano da legislatura, a Assembléia Legislativa deveria se reunir, em sessões preparatórias no dia 1º de janeiro, para posse do governador e do vice-governador, e em 15 de fevereiro para a posse de seus membros e eleição da mesa diretora.

O PFL (atual DEM), que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3825 no Supremo, no final de 2006, entende que passando para o dia 15 de fevereiro a posse dos membros da mesa da Assembléia Legislativa de Roraima, já na legislatura que se iniciaria em 2007, a norma estaria alongando o mandato dos deputados, que passaria a ter mais de quatro anos de duração.

A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse em seu voto que a Constituição Federal é clara, quando no seu artigo 27, parágrafo primeiro, fixa em quatro anos os mandatos dos deputados estaduais. “Não se pode ter uma norma na Constituição estadual que alongue por tempo maior”, salientou a ministra.

Ao julgar inconstitucional a expressão “e, em quinze de fevereiro para a posse”, e confirmar uma liminar concedida em fevereiro de 2006, a relatora ressaltou que seu voto se embasava, ainda, na doutrina e em precedentes da Corte.

MB/LF

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