STF define prazos para reapresentação de autos de processo com pedido de vista
A partir do dia 29 de março de 2004, entrará em vigor, no Supremo Tribunal Federal (STF), Resolução que dispõe sobre prazos para reapresentação de processos em julgamento, depois de pedido de vista dos ministros. A proposta é de iniciativa do ministro-presidente, Maurício Corrêa, e foi aprovada em sessão administrativa do STF, realizada na última quinta-feira (11/12).
A Resolução 278, de hoje (15/12), determina que, ao pedir vista dos autos de determinado processo, o ministro deverá devolvê-lo no prazo de 10 dias, contados da data que o receber em seu gabinete. Além disso, o julgamento do processo deverá prosseguir na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução do mesmo, independente de publicação em nova pauta.
No caso de Inquérito e Habeas Corpus, os autos deverão ser imediatamente encaminhados ao gabinete do ministro que fez o pedido de vista, independentemente de revisão e assinatura dos votos já proferidos. Ainda, para a distribuição de Habeas, a Secretaria do Tribunal deverá encaminhar cópias reprográficas ou em meio magnético da inicial e dos documentos que a instruem aos demais ministros das Turmas e do Plenário.
Caso os autos não sejam devolvidos no primeiro prazo previsto, haverá prorrogação automática do pedido de vista em mais 10 dias, menos quando se tratar de processo de réu preso. Finda essa segunda prorrogação, o ministro deverá ser consultado pelo presidente do Supremo ou da Turma e poderá renovar seu pedido de vista justificadamente.
Esgotada essa terceira renovação de prazo, o presidente do STF ou da Turma deverá requisitar os autos e reabrir o julgamento do feito na segunda sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta. Ficará a cargo das Coordenadorias de Sessões manter o controle dos processos e dos prazos estabelecidos na Resolução 278, bem como informá-los, por meio de relatório, ao presidente do Supremo e os presidentes da 1ª e 2ª Turmas.
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