STF defere pedido de extradição de francês condenado por tráfico de drogas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta segunda-feira (15), o pedido de Extradição (EXT 1092) do cidadão francês Vincent Pirello, condenado pela Justiça de Marselha à pena de 20 anos de reclusão pelos crimes de aquisição, detenção, transporte, oferecimento ou cessão e importação não autorizada de entorpecentes; participação em associação de malfeitores e infração alfandegária de importação não declarada de mercadorias proibidas.
Os demais ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele observou que o pedido foi formulado regularmente pelo governo da França, com base no acordo de extradição firmado entre os dois países em 1996 e promulgado pelo Decreto nº 5.258, de outubro de 2004. Relatou, ainda, que decretou a prisão preventiva de Pirello para fins de extradição em abril, quando a ordem foi cumprida e o extraditando foi recolhido ao presídio da Polinter, em São Gonçalo (RJ), onde se encontra até hoje. Por delegação de Gilmar Mendes, Pirello foi interrogado pela Justiça do Rio de Janeiro, sendo, na oportunidade, assistido por advogado.
O relator considerou que os aspectos formais do processo estão atendidos e que há tipicidade dos crimes pelos quais o extraditando foi condenado na França. Assim, endossou parecer da Procuradoria Geral da República pelo deferimento do pedido de extradição, rejeitando alegação da defesa de que, por ter sido julgado à revelia na França, o extraditando teria ficado desassistido juridicamente, situação que impediria o deferimento do pedido de extradição.
Rejeitou, igualmente, a alegação de que a pena a que foi condenado na França já teria prescrito. Segundo o relator, como Pirello foi condenado há seis anos, em julho de 2004, sua pena só prescreverá em 2024 na França e, no Brasil, onde o crime é cominado com pena de 12 anos, em 2016, de acordo com o disposto no artigo 110, combinado com o artigo 109, III, do Código de Processo Penal.
FK/LF