STF defere pedido de extradição de belga acusado de tráfico de drogas

18/10/2007 17:28 - Atualizado há 1 ano atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (18), o pedido de Extradição (EXT 1059) de Jan van Zantvoort, formulado pelo governo da Bélgica. Contra ele foi expedido mandado de prisão pela Justiça de Antuérpia (Bélgica), sob acusação de co-autoria nos crimes de tentativa de importação, comércio e detenção de estupefacientes, em associação e participação em uma organização criminosa.

No julgamento, o Tribunal negou, nos termos do voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, pedido de Zantvoort, que se encontra preso preventivamente para fins de extradição desde junho do ano passado. Ele solicitou que fosse relaxada a prisão dele por quinze dias, a fim de que pudesse passar este período em companhia de sua mulher e sua filha brasileiras, antes de se apresentar espontaneamente à Justiça na Bélgica.

Ao formular o pedido, a defesa de Zantvoort reportou-se à posição manifestada por ele, tanto em seu interrogatório quanto em sua defesa técnica, de que não se opõe ao pedido de extradição, pois vê perspectivas de ser absolvido pela Justiça do seu país. O extraditando fez valer seu direito de permanecer calado, pois pretende provar sua inocência em seu país de origem, e abriu mão da produção de provas perante o STF.

A defesa de Zantvoort pediu que não fosse ultrapassado o prazo de 60 dias para sua extradição, previsto no tratado de extradição entre Brasil e Bélgica, para que ele não permaneça preso no Brasil até o ano que vem. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, comprometeu-se a notificar a embaixada belga em Brasília nesse sentido, informando que Zantvoort está à disposição no presídio Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte, para ser extraditado.

Ao votar pela extradição, Ayres Britto afirmou que o pedido foi feito regularmente pelo governo da Bélgica, nos termos do tratado de extradição firmado entre os dois países durante o governo do ex-presidente Juscelino Kubitschek, e atende ao disposto no artigo 80 do Estatuto do Estrangeiro.

O ministro também informou que o extraditando foi interrogado pelo juiz da 9ª Vara Criminal Federal em Belo Horizonte por sua delegação e que os crimes que lhe são imputados têm correspondência, no Brasil, nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. Britto citou, além disso, os precedentes dos pedidos de extradição 905 e 967, também deferidos pelo STF.

FK/LF

 

 

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