STF defere liminar para condenado por participação em caso de emasculados de Altamira (PA)

02/12/2004 20:50 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 85179), impetrado em favor de Césio Flávio Caldas Brandão, condenado pela Justiça paraense pela participação no caso dos emasculados de Altamira (PA).


A defesa de Césio argumentou que ele foi condenado pelo Tribunal do Júri no Pará e viu-se impedido de apelar em liberdade por residir em Vitória (ES). O advogado, então, pediu liminar para garantir sua liberdade até o julgamento final do HC, suspendendo a prisão decorrente da sentença condenatória recorrível, permanecendo Césio em liberdade, enquanto tramita e é apreciado o recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça paraense.


O juiz do Tribunal do Júri, após o julgamento, determinou a prisão do réu, em virtude de sua residência ser na cidade de Vitória, impedindo que Césio aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça.


O relator do HC, ministro Marco Aurélio, observou que Césio é réu primário e profissional de medicina. “Não subsiste a cláusula, a revelar verdadeiro pressuposto de recorribilidade, que é o recolhimento à cadeia pública para vir a interpor a apelação, pouco importando o fato de não residir no Estado do Pará. O mandado de prisão surge como autêntica execução precoce da pena imposta”, afirmou o relator, deferindo a liminar.


CG/EH

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