STF defere liminar em ADI contra Assembléia Legislativa do ES
O governador do Espírito Santo teve hoje (26/09) seu pedido de liminar deferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2408) que propôs contra a Assembléia Legislativa daquele estado. O Plenário do Supremo Tribunal Federal acatou o pedido por unanimidade para suspender a eficácia do artigo 2º da Lei Complementar nº 183/00, que criou cargos em comissão, entre outras mudanças efetuadas no Departamento de Trânsito (Detran) daquele estado.
Isso teria ofendido a Constituição, segundo o governador capixaba, porque, no caso, a competência para legislar sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos, no caso, é do Poder Executivo (artigo 63, da Constituição), e a lei em questão foi resultado de projeto da Assembléia Legislativa local.
A medida liminar foi concedida com eficácia desde a expedição da lei, no ano passado.