STF defere liminar em ação que contesta decisão do TRF-1 sobre suspensão de obras do Projeto de integração do Rio São Francisco

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19/12/2007 11:31 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia suspendido as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com a Bacia do Nordeste Setentrional. A decisão foi tomada hoje (19) pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, na análise do pedido de liminar na Reclamação (RCL) 5736, ajuizada na Corte pela União, por meio de seu advogado geral, José Antonio Dias Toffoli.

A Reclamação é um processo sobre preservação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 102, inciso I, letra “l”, e regulamentada pelo Regimento Interno do STF. Sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais. Na análise de caso precedente (RCL 3074) lembrado pelo advogado-geral, o Plenário do Supremo afirmou sua competência para processar  e julgar todas as ações que discutam o Projeto de Integração do Rio São Francisco.

O pedido da União na RCL 5736 se fundamentou no artigo 102, I, ‘f’, da Constituição Federal. Este dispositivo diz que compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”. Segundo o advogado-geral da União, é exatamente o caso deste mandado, já que a discussão envolvida no processo é potencialmente lesiva ao pacto federativo, colocando em conflito interesses de diversos estados e da União, e a questão jurídica envolve tema “de eminente substrato político” por se referir a uma obra de grande magnitude que encampa claro projeto de governo.

Mandado de Segurança

De acordo com o relator, o Mandado de Segurança impetrado no TRF-1 pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios pedia a suspensão dos efeitos de uma decisão do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a resolução CNRH 47/2005. Principalmente a outorga e o Certificado de Sustentabilidade Hídrica da obra. Pedia, também, ressaltou Menezes Direito, a interrupção das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com a Bacia Nordeste Setentrional.

Para o relator, muitos questionamentos em torno deste projeto de transposição envolvem diretamente interesses da União, dos Estados e dos Municípios, o que justifica a definição da competência do STF para o processamento deste mandado de segurança.

O ministro determinou, por isso, a paralisação imediata do Mandado de Segurança, com a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela deferida pelo juiz federal do TRF-1.

MB/LF

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