STF defere extradição requerida pela Itália

09/12/2004 16:46 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, hoje (09/12), pedido de Extradição (EXT 922) do italiano Luciano Alibertine, condenado pela prática dos crimes de extorsão mediante seqüestro e furto. O pedido foi concedido com base no tratado de extradição entre a Itália e o Brasil em vigor desde julho de 1993.


Alibertine, que está preso desde junho deste ano no presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, havia sido condenado, na Itália, a 26 anos de reclusão mais multa. Ele chegou a cumprir 16 anos na Casa Penitenciária de Bolonha e fugiu em setembro de 1997, restando para cumprimento da pena sete anos, sete meses e 17 dias. Em razão da fuga, o governo italiano formalizou pedido de extensão da extradição para inclusão do crime de evasão, que acrescentaria mais 9 meses de condenação ao réu.


A ministra-relatora do processo, Ellen Gracie, inicialmente declarou satisfeito, no caso, o requisito da dupla tipicidade, ou seja, os crimes cometidos pelo réu têm previsão legal em ambos os países o que permite a extradição.


Em seguida afastou a incidência da prescrição da pretensão executória da pena argüida pela defesa do extraditando. Segundo explicou a ministra, a prescrição não ocorreu nem perante a lei italiana e nem perante a lei brasileira. “No caso de evadir-se o condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena (artigo 113 do Código Penal Brasileiro) e tem-se, no caso, que o prazo prescricional, interrompido com a fuga, é de 12 anos”, assinalou a relatora.


Ellen Gracie também não acolheu o pedido de inclusão do crime de evasão, pois entendeu que, não tendo havido violência contra pessoa na fuga, a lei brasileira prevê apenas punição disciplinar ao preso. Ainda argumentou que o fato de ter o italiano filho brasileiro não impede o deferimento da extradição.


Ao final, deferiu parcialmente a extradição para que o condenado cumpra a pena restante pelos crimes de extorsão mediante seqüestro e furto, excluindo a pena imposta pelo crime de evasão.


FV/EC



Ministra-relatora, Ellen Gracie (cópia em alta resolução).

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