STF defere Extradição de libanês requerida pelos Estados Unidos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram hoje (6/2) extraditar o libanês Fouad Mustapha Majed para os Estados Unidos, a fim de que ele complete o cumprimento de sentença pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
O Plenário, por unanimidade, deferiu parcialmente a Extradição (EXT 850), para que Majed responda apenas pelo crime de tráfico ilícito de heroína e não pelos crimes de furto e fuga de presídio, como requeria o governo norte-americano.
O governo norte-americano relata que, em 26 de abril de 1991, Majed fugiu do presídio em Nova Jersey, onde cumpriu apenas 41 dos 120 meses a que foi condenado por tráfico de heroína.
Acrescenta ainda que na fuga, Majed furtou um automóvel e o abandonou no estacionamento do Aeroporto Internacional localizado nas proximidades da instituição de correção penal onde cumpria pena.
Depois disso, ele tomou um avião para o Brasil valendo-se do seu passaporte libanês. Já em território brasileiro, ele constituiu família, e começou a viver em Governador Valadares (MG), onde abriu um comércio de roupas. Ainda em 2001, Majed foi pronunciado no Distrito Central do Alabama por fuga e furto.
A prisão preventiva decretada pelo STF, para fins de Extradição, só ocorreu em 14 de fevereiro de 2002, quando veio o pedido do governo norte-americano. Majed, em seu interrogatório, afirmou temer retornar aos EUA e sofrer retaliações em conseqüência dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, receando ser vítima de preconceito diante de sua nacionalidade.
Alegou também sua inocência no processo criminal em que foi condenado, e disse ignorar que configure crime, nos Estados Unidos, a conduta de furtar veículo e de evasão de estabelecimento prisional.
A ministra-relatora Ellen Gracie, ao votar, esclareceu aos colegas que Majed havia solicitado por diversas vezes a realização de exames médicos, perícias e intervenções cirúrgicas.
Gracie o encaminhou para exames no Hospital das Forças Armadas (HFA) e ali se confirmou a necessidade de uma cirurgia. Ele foi operado e, dois dias após a cirurgia, fugiu do hospital.
“Eu chego à conclusão de que o extraditando deve ser uma pessoa extremamente simpática”, ironizou a ministra, “isso porque ele já havia fugido de uma prisão norte-americana, saindo pela porta da frente e com o auxílio de um automóvel que ele furtou no local, deixando um bilhete ao proprietário pedindo desculpas pelo incômodo e dizendo onde ele poderia encontrar o veículo”, explicou.
Segundo a ministra, dentro do hospital, onde estava internado, Majed fez amizades com os funcionários e com os agentes da Polícia Federal que lhe faziam escolta, que, acredita ela, se descuidaram e permitiram a sua fuga. Ele foi recapturado, em janeiro deste ano, no litoral do Espírito Santo, onde já estava preparado para nova fuga.
Segundo a ministra o pedido de Extradição cumpre todos os requisitos exigidos pela Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e pelo tratado de extradição assinado pelo Brasil e EUA.
Quanto ao receio de represália em face dos atentados terroristas sofridos pelos EUA, a ministra afirmou que “em nada se relaciona com o objeto da Extradição pelos crimes de tráfico, furto e fuga de presídio”, pois nada se confundem com a prática de terrorismo.
Ao analisar a correspondência dos crimes tipificados pelo Código Penal brasileiro e a legislação criminal americana, Gracie salientou que a fuga de presídio sem o uso de violência não configura crime no Brasil, não sendo preenchido o requisito da dupla tipicidade.
Quanto aos demais crimes – tráfico de entorpecentes e furto – há total equivalência com a legislação criminal brasileira, mas a ministra entendeu que Majed só deve responder pelo crime de tráfico, pois o crime de furto já estaria prescrito de acordo com o Código Penal brasileiro.
Ministra Ellen Gracie: Extradição aprovada (cópia em alta resolução)
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