STF defere Extradição de jordaniano para EUA

12/05/2004 20:47 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal autorizou hoje (12/5) a Extradição (EXT 908) do jordaniano Shahin Judeh, que responde a Ação Penal nos Estados Unidos por crime de conspiração para distribuição de substância química, previsto na legislação norte-americana. A decisão do Plenário foi unânime, de acordo com o voto da ministra relatora, Ellen Gracie.


Judeh teria sido responsável pela entrada, nos EUA, de nove milhões de tabletes de pseudoefedrina, substância utilizada na fabricação da metaanfetamina, psicotrópico de uso controlado, droga que age como calmante ou estimulante, supostamente vinda do Canadá. Contra ele, havia sido expedido mandado de prisão por autoridade daquele país.


A defesa alegou inexistir correspondência do crime com a legislação brasileira, argumentando que conspiração equivaleria a formação de quadrilha, o que não teria sido provado no caso. Sustentou, ainda, tratar-se de “hostilidade do governo americano em relação aos cidadãos de origem árabe que lá residem”.


Segundo a ministra, a pseudoefedrina não tem seu uso proibido no Brasil, conforme Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. “Cuidando-se de substância precursora de psicotrópico não incluída no rol de uso proscrito, não há como cogitar de crime de uso ou tráfico de entorpecente”. Ela acrescenta, no entanto, que a pseudoefedrina depende, para sua introdução no território brasileiro, de autorização de importação, ou seja, de documento expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. “A introdução no território brasileiro, sem documentação legal, caracterizaria o crime de descaminho, previsto no Código Penal”, disse ela.


A ministra explicou que, quanto à dupla tipicidade – a equivalência do crime entre a legislação dos países envolvidos na Extradição – é relevante que a conduta seja caracterizada como crime, em ambos os países, nada importando que sua designação formal não seja coincidente. Disse, ainda, que o crime não teria prescrito. Assim, deferiu a Extradição, seguida por unanimidade pelo Plenário.



Ministra Ellen: decisão unânime (cópia em alta resolução)


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