STF defere extradição de boliviano acusado de tráfico

Ao retomar o julgamento da Extradição (EXT) 986, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu, de acordo com o voto do relator, ministro Eros Grau, o pedido do governo da Bolívia contra John Axel Rivero Antelo, acusado naquele país de tráfico de substâncias controladas, formação de quadrilha e confabulação.
O julgamento foi interrompido na sessão de 31 de maio passado devido ao pedido de vista do vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Naquela ocasião, com base em fatos ocorridos após o voto de Eros Grau, Gilmar Mendes ponderou sobre a circunstância de que o estado de direito não estaria em vigor no país vizinho, pois naquele momento foi noticiada a prisão de membros do Tribunal Constitucional, razão pela qual pediu vista dos autos.
Voto-vista
O vice-presidente do STF lembrou que, devido à gravidade dos fatos ocorridos na Bolívia, considerou que seria relevante que o STF discutisse a capacidade de o governo requerente assegurar ao extraditando seus direitos fundamentais básicos. O ministro afirmou que assim o fez, “por considerar essencial que nas decisões concessivas de extradição sejam mantidos e observados os parâmetros do devido processo legal, do estado de direito e dos direitos humanos, fundamentalmente”.
No entanto, Gilmar Mendes observou que recebeu informações sobre a superação das questões internas da Bolívia, com a posse de quatro novos ministros na Corte Suprema, o que o fez acompanhar o voto do ministro-relator Eros Grau pelo deferimento da extradição. Diante da consolidação do estado democrático de direito não há porque indeferir o pedido, já que todos os requisitos necessários à extradição foram cumpridos, salientou Mendes.
Entretanto o ministro alertou: “Esta Corte deverá reiterar sempre a orientação estrita no que concerne à concessão de qualquer pleito extradicional, quando houver, no país requerente, ameaça dos direitos fundamentais do extraditando, especialmente a falta de garantia de um julgamento que observe rigorosamente os parâmetros do devido processo legal, na linha da jurisprudência do STF.”
O ministro Eros Grau já havia votado pela concessão da extradição, quando declarou que a negativa de autoria dos crimes alegada pela defesa não poderia ser apreciada no processo de extradição, pois caracterizaria indevida interferência na competência do país requerente. Da mesma forma o Brasil não poderia julgar o nacional boliviano pelo crime de associação, já que o delito ocorreu na Bolívia. Quanto ao último argumento da defesa, de ausência de “tradução do pedido de extradição da língua espanhola para a língua portuguesa” e falta de autenticação dos documentos enviados pelo Governo Boliviano, Eros Grau citou jurisprudência firmada pelo STF no sentido de que a apresentação do pedido pela via diplomática, é prova suficiente da autenticidade contestada.
A decisão foi unânime.
IN/LF
MinistroEros Grau, relator. (cópia em alta resolução)
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