STF declara prescrição de pena imposta a deputado do Rio de Janeiro

13/08/2003 17:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal reconheceu hoje (13/8) como prescrita a pena imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ao deputado Itamar Serpa Fernandes (PSDB-RJ) por crime eleitoral cometido em 1994. O deputado foi acusado de infringir o Código Eleitoral nos artigos 334 (utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores) e 347 (recusar cumprimento a obediência e diligências, ordens ou instrução da justiça eleitoral ou opor embargos a sua execução).


 


A decisão foi tomada na Questão de Ordem em Ação Penal (AP 323) levada ao Plenário pelo ministro Marco Aurélio. Ele considerou parecer da Procuradoria Geral da República pela extinção da punição e a possibilidade de aplicação de Habeas Corpus para o trancamento da Ação Penal em relação ao deputado e a todos os acusados, por falta de justa causa. Eles respondiam também por crime de infração ao artigo 288 do Código Penal (delito de quadrilha). Os outros denunciados na Ação Penal são Eliseth Pereira da Silva, Adriana da Silva Pereira, Rita de Cássia Salim Pereira, Cláudio de Moura Santos, César José Pereira, Luiz Teixeira de Abreu Filho.


 


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