STF declara prescrição de Inquérito envolvendo deputado paulista
O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (24/4) prescrição do Inquérito (INQ 688) contra o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que apurava crime de injúria contra o juiz de direito Carlos Henrique Abrao.
No dia 29 de maio de 1992, durante o programa de televisão “Jornal da Record”, Arnaldo Faria de Sá fez críticas ao juiz por conta da decisão que decretou a prisão do bispo Edir Macedo. Entre outras frases, ele teria dito que o magistrado, por sua atitude, “manchou a justiça do estado de São Paulo”.
Diante disso, o juiz Carlos Henrique Abrão ingressou com uma representação no Ministério Público, que resolveu denunciar o deputado por ter ofendido o juiz em razão de sua função. Os crimes a ele imputados foram os constantes dos artigos 22 e 23 da Lei de Imprensa (Lei 5250/67).
Foi pedida a licença prévia à Câmara dos Deputados, e devido à demora na tramitação e negativa do pedido, o andamento do processo no Supremo foi suspenso por um longo período.
O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, afirmou que antes do ofício à Câmara requerendo licença para processar o deputado, havia se passado 1 ano e 8 meses do fato. Em dezembro do ano passado, a prescrição voltou a correr em razão da vigência da Emenda Constitucional 35, que dispensou a licença prévia do Legislativo para se processar parlamentar. Somados a esses últimos meses, o tempo transcorrido ultrapassa 2 anos previstos pelo artigo 41 da Lei de Imprensa, configurando, assim, a prescrição da pretensão do Estado em punir o crime.
A decisão foi unânime.
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